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  • Foto do escritorRicardo Rochman

Dividendos in natura

As empresas, e demais organizações, operam para ter lucro (ou superávit), pois lucro é vida! Sim, lucro ou superávit ou resultado são essenciais para sobrevivência e sustentabilidade das organizações, afinal parte ou totalidade do lucro pode ser reinvestido nas atividades para crescer e manter o negócio atualizado e competitivo. As startups podem não dar lucro no seu início, mas trabalham muito para um dia (se tudo der certo) produzirem lucro.


Uma parte do lucro é reinvestida e outra é distribuída para seus acionistas, cotistas, colaboradores e demais interessados na empresa (os stakeholders). Existem várias maneiras para distribuir os lucros no Brasil:


  • Juros sobre o capital próprio (JSCP): é calculado por meio da aplicação da Taxa de Longo Prazo (taxa que substituiu a TJLP do BNDES) sobre o Patrimônio Líquido Ajustado da empresa. A empresa pode deduzir o JSCP do seu lucro e assim pagar menos imposto de renda, mas o investidor pagará 15% de imposto de renda sobre o JSCP recebido, que é normalmente vantajoso devido a diferença de alíquota de imposto de renda que empresas e investidores pagam.

  • Recompra de ações: é forma usada para se fazer distribuições de resultados que fogem do padrão da empresa. Às vezes a empresa acumula muito dinheiro em caixa e gostaria de distribuir para os acionistas, mas sem alterar seu padrão de distribuição, pois dividendo vicia (é sério!!) e sabendo disso recomprar suas ações é jeito de distribuir resultados em mudar o padrão dos dividendos.

  • Dividendo: é a forma mais comum de distribuir os lucros (resultados) da empresa, e usualmente é pago em dinheiro. Atualmente não se deduz imposto de renda sobre ele pois a empresa já deduziu imposto de renda do seu lucro (o que talvez mude com a reforma tributária no futuro).


Mas você já ouviu falar de DIVIDENDO IN NATURA? Sim, isto existe e é o pagamento do dividendo por meio de ativos da empresa que não são caixa (dinheiro), como, por exemplo, participações (ações ou cotas) em outras empresas, bens ou outros itens do imobilizado.


O dividendo in natura não é algo comum, a propósito descobri a existência dele quando estava fazendo o estudo sobre diversificação (https://www.incredulofinanceiro.com/post/recomendação-para-crises-e-vida-chá-de-camomila-e-diversificação).


Ao trabalhar com os dados percebi a existência de um outlier em 2019 que distorcia os resultados do estudo. Outlier é aquele famoso “ponto fora da curva”, que existe, mas desvirtua as análises nos levando a interpretações equivocadas. Os outliers devem ser estudados com lupa, e o que encontrei foi a ação da General Shopping (GSHP3) que entre fevereiro e março de 2019 deu um salto absurdo.


Ao pesquisar descobri que no período a GSHP3 fez a distribuição de R$ 828.955.780,00 na forma de dividendos, sendo (i) R$ 207.238.945,00 em dinheiro (forma usual de pagar os dividendos); e (ii) R$ 621.716.835,00 “in natura” que o acionista poderia escolher entre receber em (1) cotas de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) ou (2) debêntures perpétuas (GSHP11). É interessante ver uma empresa de administração de shopping centers distribuir como dividendos cotas de um FII que investe em shoppings, e ainda dar a opção do acionista escolher entre o FII ou debêntures perpétuas.


Conforme parecer da própria CVM a GSHP3 poderia efetuar a operação, mas temos que entender que o dividendo in natura pode ser forma de transferência de ativos da empresa para outros, e prejudicial aos acionistas que ficaram. Por isso a operação deve ser comunicada com grande transparência para todos, apresentando os motivos e justificativas dela.


A título de curiosidade, a distribuição dos dividendos em dinheiro e in natura que a GSHP3 fez com que seus Ativos Totais consolidados reduzissem de R$2,97 bilhões para R$1,63 bilhão, e os não-consolidados passaram de R$1 bilhão para R$46,9 milhões, ou seja, a empresa mudou de perfil com a operação.


O dividendo in natura é algo que as empresas podem avaliar futuramente pois permite operações de engenharia financeira para seus recebíveis, aproveitamento de reservas de lucro, e outras que podem ser interessantes aos seus acionistas.



Por favor não confunda “dividendo in natura” com “dividendo da Natura” (a piada é ruim, mas o Google confundiu quando pesquisei, e não queria perder a oportunidade)





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